À Sombra da Palmeira

Blogue do Jornal Escolar Avalie-nos

23.5.07

 
Ainda as Provas de Aferição
(leia e divulgue!)
Generalização das provas levanta questões organizativas
Segundo a Fenprof, a generalização das provas de aferição levanta ainda questões organizativas, já que os docentes destacados para as provas terão de trabalhar no final do ano lectivo mais dois dias, caso não possam leccionar nos dias da sua realização."Os docentes que leccionem em regime duplo da tarde terão, no final das provas de aferição, de trabalhar com as suas turmas, o que, em alguns casos, levará a que nesse dia desenvolvam nove horas de actividade, o que é ilegal", denuncia a Fenprof. Em 2006, a então directora do Gabinete de Avaliação Educacional do Ministério da Educação fez um balanço dos seis anos em que se realizam provas de aferição, afirmando ser possível concluir que a aquisição de competências básicas não registou uma melhoria. "A evolução a Língua Portuguesa e a Matemática não é positiva", afirmou à Lusa Glória Ramalho, então directora daquele gabinete.
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(in Público 23/05/07)
««««««««««««««««««««««««««««««E então sobre o trabalho acrescido para os professores destas duas áreas disciplinares, a Matemática e a Língua Portuguesa, a quem serão entreges para corrigir, entre 60 a 1oo provas, ninguém fala? De onde vai surgir o tempo para a realização dessa tarefa? Ninguém diz? O que está a acontecer, é que professores que estão a preparar os alunos para estas provas e que conscientemente se esforçaram para optimizar o seu trabalho com mais sobrecarga de trabalho, através de aplicação de provas de aferição de anos anteriores, a esses professores, foi indiscriminadamente distribuído serviço de aplicador de prova, mais serviço de continuação de trabalho na parte de tarde dos dias da prova, e finalmente, como se ainda não bastasse, o tal SERVIÇO, em tempo a determinar pelo ministério, de corrector das provas, com critérios que implicam uma mudança relativamente à nossa prática curricular. ACRESCE ainda o tempo para reuniões com os supervisores, cuja convocatória foi feita com meno de 24 horas. Legal? Ilegal?
A caminharmos assim, e não conseguindo dias com mais do que as 24 horas, bem diz o refrão, quem não se queixa é porque não lhe dói, e assim vamos andando, já não rindo, mas mais ou menos calando que quanto mais trabalhas mais castigado és, e para bom entendedor...uma qualquer prova basta para aferir da equidade, coerência e sentido de justiça desta nossa governação...

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