Ministério da Educação induz escolas a procedimentos ilegais
1. Perante as providências cautelares e a suspensão de prazos e procedimentos inerentes à avaliação do desempenho dos professores, responsáveis do ME anunciaram a suspensão dos prazos, mas não dos procedimentos a desenvolver pelas escolas;2. Em 12 de Fevereiro, p.p., a FENPROF confrontou o ME com a gravidade das suas declarações, tendo sido informada de que se tratava da opinião dos governantes (de que os procedimentos não estavam suspensos), daí que a divulgassem; 3. Acontece que, ao ficarem suspensos os despachos de 24 e 25 de Janeiro, dos secretários de estado, e na ausência do conselho científico para a avaliação dos professores, responsável pela implementação e acompanhamento do processo, não estão criadas as condições, incluindo as legais, para as escolas aprovarem os procedimentos internos;4. Mais surpreendentemente, no entanto, o ME colocou no "site" da DGRHE as posições que antes assumira verbalmente. Fê-lo através de uma folha branca, sem timbre e sem responsável que assine; 5. Com a divulgação desta posição, o ME procura levar as escolas a procederem de uma forma que desrespeita o artigo 128º do CPTA, logo a decisão dos Tribunais que deferiram as providências cautelares apresentadas pelos Sindicatos;6. Os Sindicatos da FENPROF irão apresentar aos Tribunais respectivos estas orientações escritas do ME, bem como todas as situações que, nas escolas, desrespeitem as consequências das providências cautelares.
O Secretariado Nacional da FENPROF14/02/2008
leia mais sobre o assunto em:
http://www.spn.pt/?aba=27&cat=9&doc=2068&mid=115
(enviado por email Lúcia Camejo)
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