A Moção na nossa Escola:
ABAIXO-ASSINADO COM VISTA À SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DO NOVO MODELO DE
AVALIAÇÃO EM NOME DE UMA AVALIAÇÃO PROMOTORA DO SUCESSO E DA
DIGNIFICAÇÃO DA CARREIRA DOCENTE
EX.MO SR PRIMEIRO MINISTRO
EX.MA SRª MINISTRA DA EDUCAÇÃO
EX.MO SR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Os professores da Escola E. B. 2.3 de Leça da Palmeira, abaixo assinados, declaram o seu
mais veemente protesto e desacordo perante o novo Modelo de Avaliação de Desempenho
introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008.
Não questionam a avaliação de desempenho como instrumento conducente à valorização
das suas práticas docentes, com resultados positivos nas aprendizagens dos alunos e promotor
do desenvolvimento profissional, pelo que advogam um modelo de avaliação resultante de um
amplo debate nacional entre professores, seus legítimos representantes e a tutela, consistente,
que motive os professores e fomente a qualidade e o prestígio da escola pública. O Modelo de
Avaliação regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº. 2/2008 não assegura a justiça, a
imparcialidade e o rigor, nem valoriza, de facto, o desempenho dos docentes.
Os critérios que nortearam o primeiro Concurso de Acesso a Professor Titular geraram uma
divisão artificial e gratuita entre “professores titulares” e “professores”, valorizando apenas a
ocupação de cargos nos últimos 7 anos, independentemente de qualquer avaliação da sua
competência pedagógica, científica ou técnica e certificação da mesma. Assim ficaram de fora
muitos professores com currículos altamente qualificados, com anos de trabalho dedicado ao
serviço da educação e com investimento na sua formação pessoal, gerando nas escolas
injustiças aviltantes, como, por exemplo, os avaliadores possuírem formação científicopedagógica
e académica inferior aos avaliados.
Este Modelo de Avaliação configura, igualmente, uma lógica burocrática desviando os reais
objectivos que devem presidir ao processo de ensino-aprendizagem e criando outras situações
paradoxais como a existência de avaliadores oriundos de grupos disciplinares muito díspares
dos pertencentes aos dos avaliados.
Por outro lado, a sua apressada implementação tem desviado as funções dos professores
para tarefas burocráticas de elaboração e reformulação de documentos legais necessários à
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implementação deste Modelo de Avaliação em detrimento das funções pedagógicas. As escolas
são, neste momento, cenário de professores afogados em burocracia, instabilidade e
insegurança, situação inconciliável com o verdadeiro propósito da docência. Como pode haver
ensino de qualidade e sucesso escolar se os professores investem a maior parte do seu tempo
(que no momento ultrapassa largamente as 35 horas semanais) na elaboração e preenchimento
de um emaranhado de documentos burocráticos nos quais ancora este Modelo de Avaliação?
Não é legítimo que a avaliação de desempenho dos professores e a sua progressão na
carreira se subordine a parâmetros como o sucesso dos alunos, o abandono escolar e avaliação
atribuída aos seus alunos. Desprezam-se variáveis inerentes à realidade social, económica,
cultural e familiar dos alunos que escapam ao controlo e responsabilidade do professor e que
são fortemente condicionadoras do sucesso educativo. A imputação de responsabilidade
individual ao docente pela avaliação dos seus alunos configura uma violação grosseira do
previsto na legislação em vigor quanto à decisão da avaliação final do aluno, a qual é da
competência do Conselho de Turma sob proposta do(s) professor (es) de cada área curricular
disciplinar e não disciplinar.
Os docentes desta Escola rejeitam a penalização do uso de direitos constitucionalmente
protegidos como sejam a maternidade/paternidade, doença, participação em eventos de
reconhecida relevância social ou académica, cumprimento de obrigações legais e nojo, nos
critérios de obtenção de Muito Bom ou de Excelente.
O horário de trabalho dos professores imposto pelo Ministério da Educação é demasiado
escasso para responder às inúmeras tarefas e funções que lhe são atribuídas ou solicitadas.
Dez ou onze tempos de trabalho individual não são suficientes para a planificação de aulas, a
análise das estratégias mais adequadas, a criação de recursos diversificados e inovadores, a
elaboração de recursos para os apoios educativos e para os alunos que exigem um ensino
diferenciado, a preparação de instrumentos de avaliação diagnóstica, formativa e sumativa, a
correcção dos mesmos, a reflexão sobre os resultados, a reformulação de práticas, … tudo isto
multiplicado por uma média de cem alunos; cinco, seis ou sete turmas; três, quatro ou cinco
níveis. Para além destas funções, há ainda a participação nas reuniões dos órgãos de gestão
intermédia sem esquecer a dinamização/participação em actividades extra-curriculares e de
intervenção na comunidade educativa.
Com que legitimidade impõe o Ministério da Educação aos professores uma avaliação que
lhes vai consumir o tempo e a alma com reuniões, papéis e relatórios, em prejuízo claro da sua
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vida pessoal, familiar e, sobretudo, profissional, porque, quer queiramos quer não, os principais
lesados serão sempre os alunos.
E os avaliadores? Além de professores com todo o apelo que a função exige, além de
avaliados como os seus pares, terão que “fabricar” tempo para pôr de pé uma estrutura
avaliativa megalómana que o Ministério da Educação criou e que ele próprio não é capaz de
sustentar, como se pode ver pela incapacidade de preparar e colocar no terreno inspectores
para avaliação dos Coordenadores. Este Ministério não pode pôr de pé um sistema avaliativo
construído sobre o desrespeito, a anulação e a exploração dos professores.
O regime de quotas impõe uma manipulação dos resultados da avaliação, gerando nas
escolas situações de profunda injustiça e parcialidade, devido aos “acertos” impostos pela
existência de percentagens máximas para atribuição das menções qualitativas de Excelente e
Muito Bom, estipuladas pelo Despacho n.º 20131/2008, e que reflectem claramente o objectivo
economicista que subjaz a este Modelo de Avaliação.
Tendo em conta todas as limitações, arbitrariedades, incoerências e injustiças que enformam
este modelo de avaliação, e, ainda que, no presente ano lectivo, ele se encontre, apenas, em
regime de experimentação, os professores signatários deste documento, por não lhe
reconhecerem qualquer efeito positivo sobre a qualidade da educação e do seu desempenho
profissional, solicitam ao Governo, ao Ministério da Educação e à Assembleia da República a
suspensão de toda e qualquer iniciativa relacionada com a avaliação por ele preconizada.
Solicitam ainda o investimento na criação de um outro modelo de avaliação, respeitador dos
direitos dos professores e das funções docentes, que assegure imparcialidade e rigor, que
fomente efectivamente a qualidade e o prestígio da escola pública e que resulte de um amplo
debate nacional entre os professores, os seus legítimos representantes e a tutela.
Escola E. B. 2.3. de Leça da Palmeira, Outubro de 2008
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