Os deputados na Assembleia e o estado da Educação:
Bloco de Esquerda recomenda ao Governo a suspensão do processo de Avaliação de Desempenho
e a adopção faseada de um novo modelo de Avaliação de Escolas e Docentes, formativo, integrado e participado
(Projecto de Resolução dirigido à Ministra da Educação, a 20 de Outubro de 2008)
A aplicação ao universo de docentes, no corrente ano lectivo, do modelo de Avaliação de Desempenho, enquadrado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, veio confirmar as piores suspeitas quanto à sua natureza intrinsecamente complexa, morosa, desadequada e ambígua.
É hoje evidente que a forma não negociada e a incoerência técnica do modelo, afogando as instituições em actividades e rotinas que, não só não são entendidas, como prejudicam o trabalho com os alunos, é responsável pela desestabilização generalizada das escolas portuguesas. É hoje indesmentível que este processo impraticável está a provocar danos profundos no quotidiano das escolas, com graves consequências para a qualidade das práticas de ensino e aprendizagem.
Por outro lado, à complexidade e burocracia do processo imposto pelo Ministério da Educação acresce a não atribuição às escolas e aos docentes de condições efectivas de trabalho para a sua implementação, mormente através da disponibilização de horas para o efeito.
A experiência de 'avaliação teste', realizada pelo Agrupamento de Escolas D. João II, em Santarém, estima que um estabelecimento de ensino com 130 professores requer um total de 1.560 horas por ano para implementar o processo de avaliação vigente. Um número de horas que, como se torna claro, não está totalmente enquadrado nos horários dos professores, agravando assim a já dramática situação da sobrecarga a que estes se encontram, na maior parte dos casos, sujeitos, face à estimativa de cerca de 45 horas semanais efectivamente dedicadas à escola.
Mas os factores de destabilização e estrangulamento das escolas públicas através deste modelo de avaliação multiplicam-se. Há empresas contratadas para a avaliação de professores. Há fichas de avaliação para todos os gostos, consoante as decisões de cada escola e dos seus órgãos dirigentes; fichas de dezenas e dezenas de páginas, atestando a falência técnica deste modelo. Há escolas cujos Presidentes de Conselho Executivo sonegam o acesso às fichas de avaliação. Há casos de critérios ocultos para a atribuição de 'Excelentes' e 'Muito Bons', como o acompanhamento de alunos pelos professores durante a hora de almoço, ou para apoios, que deveriam ser contemplados na componente lectiva. Mas há outros critérios bem visíveis e postos no papel como a obrigatoriedade de o professor ultrapassar em 7% as metas definidas pela escola, quando esta situa o limiar de sucesso em 85% e 90%.
O autoritarismo do Ministério da Educação e a total ausência de regulação do processo de avaliação têm despertado atitudes despóticas e autocráticas, comportamentos fundados em razões subjectivas e discricionárias, instalando-se um clima de medo e perseguição. O Ministério da Educação ignora ou pactua.
O modelo instiga fortemente à complexificação, que se traduz num crescente artificialismo, desviando a avaliação dos mais elementares princípios de equidade, justiça e universalidade, numa afronta acrescida à dignidade dos professores, que abandona precocemente o ensino a um ritmo jamais visto.
Mas todas estas práticas são, afinal, o fruto da raiz de um modelo que se afirmou desvirtuado pela ausência de credibilidade e verdade desde a sua origem.
De facto, o modelo de avaliação de desempenho docente não consegue mascarar as evidências: é um modelo barato e estrangulador da progressão, é mais uma rolha para além do congelamento das carreiras.
A avaliação entre pares, estabelecendo um sistema hierárquico artificial, através da distinção entre professores titulares e professores não titulares, dá lugar a situações inverosímeis que descredibilizam o próprio processo e lhe retiram qualquer legitimidade. O exemplo sublime desta incongruência é o caso de alunos orientados em estágios pedagógicos que se encontram neste momento a proceder à avaliação dos que foram os seus orientadores, formadores e avaliadores.
Um outro aspecto conceptual relevante, que cauciona gravemente a credibilidade do próprio modelo, aponta para a inclusão dos resultados dos alunos no resultado da avaliação de cada docente, enfatizando assim o entendimento – claramente subjacente ao modelo – segundo o qual o sucesso educativo depende exclusivamente do professor. O peso do aproveitamento dos alunos no resultado da avaliação dos professores, que atinge na generalidade dos casos 7% do valor final obtido (podendo atingir os 10%), constitui um perverso convite à distorção de práticas e processos, colocando os professores perante dilemas moralmente inaceitáveis, inspirados numa clara pressão para a obtenção de sucesso educativo a todo o custo.
Consciente dos factores críticos que decorriam do próprio modelo adoptado, bem como da obsessão do governo em proceder à sua acelerada e irresponsável implementação, o próprio Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP), nomeado pelo Ministério da Educação através do Decreto Regulamentar n.º 4/2008, de 5 de Fevereiro, veio recentemente (num relatório datado de Julho de 2008), denunciar o reducionismo decorrente da vinculação excessiva dos resultados dos alunos ao desempenho docente, lembrando que 'a utilização dos resultados escolares e a análise da sua evolução, para efeitos de avaliação de desempenho, não deve desligar-se do contexto particular da turma e dos seus alunos, nem limitar-se, de forma alguma, a uma mera leitura estatística dos resultados', acrescentando que, 'no contexto da complexidade do processo de aprendizagem, não é possível determinar e aferir com rigor até que ponto a acção de determinado docente foi exclusivamente responsável pelos resultados obtidos, conforme a literatura científica consensualmente refere'.
No mesmo relatório (Princípios orientadores sobre a organização do processo de Avaliação do Desempenho Docente), e numa clara concretização das fundadas preocupações quanto à apressada e autocrática implementação do modelo vigente, o CCAP alerta expressamente o Ministério da Educação quanto ao 'risco de a avaliação se constituir num acto irrelevante para o desenvolvimento profissional dos docentes, sem impacto na melhoria das aprendizagens dos alunos, que conviria evitar desde o início', advertindo acrescidamente para o que – neste início de ano lectivo – retrata fielmente a realidade quotidiana das nossas escolas, traduzida no sufoco da 'burocratização excessiva, [na] emergência ou reforço de conflitualidades desnecessárias e [no] desvio das finalidades formativas e reguladoras que um processo de avaliação do desempenho profissional deve conter'.
Um governo socialmente responsável e consciente jamais teria permitido que a obstinada teimosia da actual equipa do Ministério da Educação tornasse necessário demonstrar, pela prática, as incongruências, contradições e irregularidades do modelo em vigor, que carece não só do devido cumprimento da legalidade em muitos dos mecanismos estabelecidos (sobretudo quanto ao cumprimento de normas elementares do Código de Procedimento Administrativo), mas que deveria igualmente revestir-se da necessária credibilidade e relevância, exigidas pelo próprio sistema educativo e pela sociedade portuguesa, tendo em consideração as finalidades a que o mesmo deveria incontornavelmente subordinar-se.
O actual modelo de avaliação de desempenho de professores constitui, de facto, pela sua manifesta falta de credibilidade e pela perturbação profunda em que mergulhou as escolas no corrente ano lectivo, um atentado à qualidade da educação e à dignidade dos agentes educativos, que reclamam justamente a sua imediata suspensão.
Na sequência dos fundamentos e propostas apresentados através do Projecto de Resolução n.º 288/X, de 11 de Março de 2008, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda reafirma uma vez mais, com a razão que o tempo e a realidade vieram dar à proposta então apresentada, a imperiosa necessidade de, uma vez suspenso o actual modelo de avaliação de desempenho, ser estabelecido um plano faseado e participado de implementação de um modelo de avaliação de desempenho de escolas e docentes cuja relevância, coerência, justiça e credibilidade sejam amplamente reconhecidas pela comunidade educativa e pela sociedade em geral.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda recomenda ao Governo:
1. A suspensão imediata do processo de avaliação de desempenho de professores do ensino básico e secundário, de modo a restaurar nas escolas as condições de tranquilidade, necessárias ao normal desenvolvimento dos processos educativos;
2. O desenvolvimento de um modelo assente numa lógica faseada e experimental, como o que se propõe nos pontos seguintes, capaz de articular de modo consistente e coerente o processo de avaliação de escolas com o processo de avaliação de docentes, relevando o cumprimento de alguns princípios fundamentais para a credibilidade dos processos de avaliação, entre os quais:
a) A consagração dos princípios de equidade, justiça e universalidade, inerentes ao sistema público de educação;
b) A articulação entre processos de autoavaliação e avaliação externa, mediada pela caracterização de contextos educativos e pela identificação de recursos necessários à prossecução de metas e objectivos;
c) A desvinculação absoluta dos resultados dos alunos da avaliação individual dos docentes.
3. Em conformidade com os princípios e requisitos enunciados, o modelo faseado de avaliação das escolas deverá prosseguir as seguintes etapas e processos:
a) Aprofundar e acelerar o processo em curso de avaliação externa das escolas, integrando e reforçando questões relativas à caracterização do meio em as mesmas se inserem e a práticas e experiências de avaliação;
b) No âmbito deste processo, propõe-se a divulgação, até ao final do ano lectivo 2008/09, do relatório de avaliação externa, contemplando o maior número possível de escolas, que deverá identificar as boas práticas e aferir o peso das diferentes variáveis no combate ao insucesso e na melhoria da cultura de escola;
c) Até ao final do ano lectivo em curso, as escolas elaboram um plano estratégico de promoção do sucesso educativo e combate ao abandono escolar, partindo dos seus contextos de pertença, levantando os recursos considerados necessários e identificando metodologias, objectivos e metas;
d) Assumindo que o sucesso educativo é, antes de mais, uma missão de equipa, cuja responsabilidade não cabe a cada professor, individualmente considerado, as escolas procedem no ano lectivo de 2009/2010 à sua autoavaliação;
e) A autoavaliação das escolas parte da avaliação do trabalho desenvolvido por cada um dos seus órgãos colegiais (os diferentes conselhos) e obriga à publicitação dos resultados obtidos face às metas e recursos apresentados no início do ano; esta vertente de avaliação será inserida no quadro mais amplo da autoavaliação da escola, do qual cabe relatório, publicitado e debatido, quer no âmbito das estruturas da área pedagógica afim, quer perante a comunidade;
f) Até ao final do ano lectivo de 2009/2010, o Ministério da Educação e todos os parceiros, incluindo as estruturas sindicais, associações profissionais e demais organizações de professores, bem como estruturas representativas das famílias, de profissionais de áreas afins, definem, a partir de um amplo espaço de discussão, o modelo mais eficaz de avaliação individual de docentes, tendo em conta a sua responsabilidade social e pública, bem como a sua permanente inserção em contexto.
4. A definição do modelo de avaliação individual de professores assumirá as críticas e contributos já enunciados, mormente:
a) O desajustamento da periodicidade da avaliação imposta pelo Ministério da Educação e a sua substituição pelo período de cada escalão de progressão;
b) A necessidade de estabelecer as adequadas condições de avaliação, quer para avaliadores quer para avaliados, incluindo o direito à formação gratuita e à redução parcial e ajustada do horário de trabalho;
c) A assunção do docente como sujeito construtor da sua profissionalidade e, em conformidade, como co-decisor, nomeadamente em matérias como a escolha do momento de avaliação e a modalidade de avaliação;
d) A distinção clara entre a avaliação interna e efectuada por pares, que não pode ultrapassar a vertente formativa nem produzir efeitos aceleradores ou penalizadores sobre a carreira, e a sua articulação com a avaliação externa e integrando outros parceiros, devidamente qualificados, que poderá assumir aquelas componentes.
São Bento, 20 de Outubro de 2008